Quadro Informativo (Regras de Aposentadoria).
REGRAS PERMANENTES
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE
(art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003)
Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
HOMEM/MULHER
Invalidez permanente comum: proventos proporcionais ao tempo de serviço
Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, na forma da lei: proventos integrais
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o
reajuste dos benefícios do RGPS, para preservação do valor real.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
(art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003)
Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
HOMEM/MULHER
Aposentadoria aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o
reajuste dos benefícios do RGPS, para preservação do valor real.
APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS
(art. 40, § 1º, inciso III, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003)
Aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressaram no
serviço público a partir de 01/01/2004, ou àqueles que não optaram pelas regras dos art. 2º e 6º da EC 41/03 ou do art. 3º da EC 47/04.
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
(Art. 40, § 1º, inciso III, “a” da CF, com redação da EC nº 41/2003)
HOMEM
Professor (*)
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos
Demais Servidores
Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para
o reajuste dos benefícios do RGPS, para preservação do valor real.
MULHER
Professora (*)
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 50 anos
Demais Servidoras
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para
o reajuste dos benefícios do RGPS, para preservação do valor real.
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
POR IDADE
(Art. 40 § 1º, inciso III, “b” da CF)
HOMEM
Todos os servidores
Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 65 anos
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Reajuste do Benefício: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o
reajuste dos benefícios do RGPS, para preservação do valor real.
MULHER
Todas as servidoras
Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração da servidora no cargo efetivo. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição
REGRAS DE TRANSIÇÃO
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
(art. 2º da EC 41/2003)
Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado em cargo efetivo até 16/12/1998
HOMEM
Todos os servidores
Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 53 anos
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de
contribuição.
Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98,
desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio.
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redução.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o
reajuste dos benefícios do RGPS, para preservação do valor real.
MULHER
Todos as servidoras
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 48 anos
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de
contribuição.
Regra Especial para Professora: Acréscimo de 20% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98,
desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério.
Obs.: calcula-se primeiro o bônus de 20% e depois o pedágio.
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redução.
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o
reajuste dos benefícios do RGPS, para preservação do valor real.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
(art. 6º da EC 41/03)
Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003
HOMEM
Professor (*)
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias
(20anos)
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima; 55 anos.
Demais servidores
Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos)
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Aposentadoria integral
(última remuneração no cargo efetivo).
Teto do benefício: Remuneração do servidor no
cargo efetivo .
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
MULHER
Professora (*)
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias
(20anos)
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 50 anos
Demais servidoras
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos)
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos
Forma de cálculo: Aposentadoria integral
(última remuneração do cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
(art. 3º da EC 47/05)
Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço
público até 16/12/1998.
TODOS OS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE PROFESSORES
DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO
Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias (25anos)
Tempo na carreira: 5475 dias (15anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima conforme tabela abaixo:
Tempo de contribuição Idade mínima Soma
35 60 95
36 59 95
37 58 95
38 57 95
… … 95
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
Obs.: As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com
esta regra, também serão reajustados pela paridade.
TODAS AS SERVIDORAS TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE PROFESSORAS
DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO
Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos)
Tempo no serviço público: 9125 dias (25anos)
Tempo na carreira: 5475 dias (15anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima conforme tabela abaixo:
Tempo de contribuição Idade mínima Soma
30 55 85
31 54 85
32 53 85
33 52 85
… … 85
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
Obs.: As pensões derivadas dos proventos das servidoras que se aposentaram de acordo com
esta regra, também serão reajustados pela paridade.
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