O Instituto de Previdência é autarquia municipal, criado pela Lei Complementar 384/02 (reestruturado pelas leis complementares 498/06, 534/07 e 562/08). Hoje é regido pelas Leis Complementares 606/09 e 635/10 (Segregação de massas). É a unidade gestora do regime próprio de previdência social de São Vicente (RPPSSV).
Estrutura Organizacional Administrativa:
Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Superintendência.
Conselho de Administração: Órgão superior de gerenciamento, normatização e deliberação, é composto por 7 membros, sendo 3 indicados pelo Prefeito, 2 indicados pela Câmara Municipal e 2 indicados pelo Sindicato dos Servidores. O mandato é de 2 anos, permitida uma única recondução. O mandato tem início em 31 de maio.
Conselho Fiscal: Órgão consultivo, de fiscalização e controle interno é composto por 7 membros, sendo 3 indicados pelo Prefeito, 2 indicados pela Câmara Municipal e 2 indicados pelo Sindicato dos Servidores. O mandato é de 2 anos, permitida uma única recondução. O mandato tem início em 31 de maio.
Superintendência: O Superintendente é nomeado pelo Prefeito Municipal dentre os membros do Conselho de Administração.
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