Segregação de Massas. Lei Complementar n.º 635 de 5 de novembro de 2010. Publicada em 06 de novembro de 2010.

O cálculo atuarial apresentado em março de 2010 (Base: 31/12/2009), trazia em seu bojo um déficit atuarial de mais de R$ 900.000.000 (novecentos milhões de reais), e previa duas alternativas para amortizar tal situação;

  1. Majoração gradativa das alíquotas (dois pontos percentuais a cada biênio), tanto patronal como do servidor e aporte financeiro para equilíbrio atuarial na ordem de 30% da base de contribuição da folha de pagamento, ou seja, além dos 22% da alíquota patronal a Prefeitura, Câmara e Autarquias deveriam arcar com mais 30% a título de aporte.
  2. Segregação de Massas, separação dos segurados vinculados ao RPPSSV em grupos distintos, Plano Financeiro e Plano Previdenciário.