1. O que é o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente – IPRESV?
R. O Instituto de Previdência é uma autarquia integrante da estrutura da administração pública do Município de São Vicente, que tem por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social de São Vicente – RPPSSV, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
2.O que é o RPPSSV?
R.É o Regime que cuida da previdência do servidor público, diferentemente do Regime Geral de Previdência Social que cuida da previdência dos empregados da iniciativa privada (INSS).
3.É obrigatória a inscrição do servidor público de São Vicente no RPPSSV?
R.Sim. São dependentes obrigatórios do RPPSSV: a) os servidores ativos titulares de cargos efetivos da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e das Autarquias Municipais; b) os servidores municipais aposentados da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e das Autarquias Municipais; e c) os pensionistas da Prefeitura, da Câmara e das Autarquias Municipais.
4.Quando se perde a condição de segurado do RPPSSV?
R. Quando ocorrer a morte, exoneração ou demissão do segurado.
5.Que significa vencimentos, proventos e pensões?
R. A designação Vencimentos corresponde à remuneração total do servidor da ativa; proventos corresponde a dos aposentados e pensão a dos pensionistas por morte.
6. A quem cabe a responsabilidade do pagamento de vencimentos, proventos e pensão?
R. Vencimentos são pagos pela Prefeitura, Câmara ou Autarquia; Proventos e Pensão por Morte pelo IPRESV.
7.Quem são os beneficiários/dependentes do RPPSSV?
R. Além do cônjuge, companheiro ou companheira, são beneficiários:
I – os filhos, de qualquer condição, menores de 21 anos e não emancipados; os filhos inválidos ou incapazes, de qualquer idade;
II – os pais:
III – os irmãos, de qualquer condição, menores de 21 anos e não emancipados: os irmãos inválidos ou incapazes, de qualquer idade.
8.Podem todos pleitear o direito ao mesmo tempo?
R. Não, a existência de dependentes de uma classe exclui os das classes subseqüentes, na ordem anteriormente enumerada.
9.O enteado tem direito ao benefício de Pensão por Morte?
R. O enteado equipara-se ao filho, mediante declaração escrita do segurado, nas mesmas condições, desde que comprovada a dependência econômica e não seja beneficiário de outro Regime Previdenciário.
10.O menor sob guarda ou tutela tem direito ao benefício de Pensão por Morte?
R. Sim, desde que não possua condições para o próprio sustento e educação, mediante a apresentação do respectivo Termo.
11.Quando o dependente perde essa qualidade?
R. O cônjuge pela separação judicial, ou divórcio, com homologação ou decisão transitada em julgado, quando não lhe for assegurada a prestação de alimentos; pela anulação do casamento ou pelo abandono do lar.
A companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, quando não lhe for garantida a prestação de alimentos.
Os filhos pela emancipação e ao completarem 21 anos de idade, salvo se inválidos ou incapazes.
Os enteados pela separação judicial, pelo divórcio ou pela cessação da união estável do segurado(a); pela emancipação ou ao completarem 21 anos de idade, salvo se inválidos ou incapazes.
Os irmãos pela emancipação ou ao completarem 21 anos de idade, salvo se inválidos ou incapazes.
Os dependentes, em geral, pela cessação da invalidez, comprovada mediante perícia médica ou da incapacidade e pelo falecimento.
12.Quais são os benefícios previdenciários?
R. São os seguintes:
12.1. Quanto ao servidor:
a) Aposentadoria por invalidez;
b) Aposentadoria compulsória;
c) Aposentadoria voluntária por idade e por tempo de contribuição;
d) Aposentadoria voluntária por idade;
e) Aposentadoria especial do professor;
f) Auxílio-doença;
g) Salário-família;
h) Salário-maternidade.
12.2.Quanto aos dependentes:
a)Pensão por morte;
b)Auxílio Reclusão.
13.Todos os benefícios previdenciários são pagos pelo IPRESV?
R. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte são pagos pelo IPRESV e os demais pelo órgão empregador do segurado (Prefeitura, Câmara ou Autarquia).
14.O beneficiário de aposentadoria e pensão por morte tem direito a 13.º salário?
R. Sim.
15.Pode o valor dos proventos ou da pensão por morte ser menor que o salário mínimo vigente no país?
R. Não.
16. Pode ser concedida ao segurado mais de uma aposentadoria pelo IPRESV?
R. Não, exceto se o segurado for titular de dois cargos efetivos acumuláveis, nos termos da Constituição Federal.
17. Quais são as regras para a Aposentadoria Voluntária?
R. São as seguintes:
17.1.) mínimo de 10 anos no serviço público (com 05 anos no cargo efetivo); mínimo de 60 anos de idade e trinta e cinco de serviço/contribuição (homem) – 05 anos menos para professor; mínimo de 55 anos de idade e trinta de serviço/contribuição (mulher) – 05 anos menos para professora. Proventos: integrais calculados no sistema de média das contribuições.
17.2.) mínimo de 10 anos no serviço público (com 05 anos no cargo efetivo); 65 anos de idade (homem); 60 anos de idade (mulher). Proventos: proporcionais ao tempo de serviço/contribuição.
17.3.) SÓ PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO ATÉ 16/12/1998: mínimo de 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; mínimo de 53 anos de idade e trinta e cinco de serviço/ contribuição mais período adicional (“pedágio”) (homem); mínimo de 48 anos de idade e trinta de serviço/contribuição mais período adicional (“pedágio”)(mulher) – p/ professor(a), diminuir 05 anos no tempo de serviço/contribuição e, também, acrescentar período adicional (“pedágio”). Proventos: calculados no sistema de média das contribuições, aplicando-se o percentual de redução de 5% (sobre o valor do benefício inicial calculado pela média das contribuições) para cada ano que faltar para atingir a idade necessária.
17.4.) SÓ PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO ATÉ 16/12/1998: mínimo de 25 anos no serviço público (sendo 15 anos de carreira e cinco no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria); idade mínima de 60 anos, se homem, com a redução de um ano de idade para cada ano que ultrapassar 35 anos de tempo de serviço/contribuição, ou 55 anos, se mulher, com a redução de um ano de idade para cada ano que ultrapassar 30 anos de tempo de serviço/contribuição. Proventos: integrais que corresponderão ao valor do salário de contribuição (salário do cargo efetivo), cujos vencimentos são de caráter permanente.
17.5.) SÓ PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO ATÉ 31/12/2003: mínimo de 20 anos no serviço público (sendo 10 anos de carreira e cinco no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria); mínimo de 60 anos de idade e trinta e cinco de serviço/contribuição (homem) – 05 anos menos para professor; mínimo de 55 anos de idade e trinta de serviço/contribuição (mulher) – 05 anos menos para professora. Proventos: integrais que corresponderão ao valor do salário de contribuição (salário do cargo efetivo), cujos vencimentos são de caráter permanente.
18. Quando a Aposentadoria é Compulsória?
R. O servidor, homem ou mulher, titular de cargo efetivo, será aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade. Proventos: proporcionais ao tempo de serviço/contribuição.
19. Quando é concedida a Aposentadoria por Invalidez?
R. É concedida a requerimento do segurado ou por iniciativa da Secretaria da Saúde do Município e somente após a comprovação da invalidez permanente do servidor, mediante perícia médica realizada pela Secretaria de Saúde do Município ou por outro órgão indicado pelo IPRESV. Proventos: proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, exceto se a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais.
20. Quando é concedida a Pensão por Morte?
R. Ocorrendo o óbito do(a) segurado(a), será devido ao cônjuge ou companheira(o) e a seus beneficiários/dependentes o benefício da pensão por morte. Deve ser requerida ao IPRESV.
21. Quando o segurado faz jus ao Adicional por tempo de Serviço?
R. O segurado terá direito, após cada período de 03 (três) anos de serviço, contínuos ou não, a um adicional por tempo de serviço, calculado em 3% (três por cento) sobre o valor do padrão do vencimento do cargo de que seja titular ou do salário base.
22. O que significa a progressão horizontal?
R. Todos os cargos públicos municipais são classificados em até 05 (cinco) graus. Após 05 (cinco) anos de efetivo exercício no mesmo grau, o servidor terá seu vencimento classificado no grau imediatamente superior.
23. Quando se obtém o direito à licença-prêmio?
R. O servidor terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias, a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício em que não haja sofrido penalidade administrativa superior à de suspensão por cinco dias, não haja dado mais de 10 (dez) faltas injustificadas ao serviço e não tenha obtido licença sem direito a vencimento por prazo superior a 30 (trinta) dias.
24. Quando o segurado poderá fazer jus à licença para tratar de assuntos particulares?
R.Ao servidor estável poderá ser concedida licença, sem vencimentos, para tratar de interesses particulares, por prazo não superior a dois anos. Atingido esse limite, só poderá ser concedida nova licença depois de decorridos 02 (dois) anos do término anterior.Durante o período de licença sem vencimentos o servidor poderá contribuir ou não para o IPRESV.
25. Quando faz jus à sexta-parte?
R. O servidor que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício terá o direito ao recebimento de uma gratificação correspondente à sexta-parte de seus vencimentos integrais, que se incorporará para todos os efeitos aos vencimentos do servidor.
26. O que é base de contribuição previdenciária?
R. Base de Contribuição Previdenciária ou Salário de Contribuição ou Remuneração do Cargo Efetivo de cada servidor, é o valor constituído pelos vencimentos e pelas vantagens pecuniárias permanentes do respectivo cargo, estabelecidas em lei, acrescido dos adicionais de caráter individual e permanentes e das vantagens pessoais permanentes. Atualmente, a contribuição previdenciária é de 11% sobre essa Base.
27. O que significa o Abono de Permanência?
R. O servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária previstas nos itens 17.1, 17.3 e 17.5, e que opte por permanecer em atividade, terá direito a receber um Abono de Permanência, podendo estender esse benefício até a data da sua aposentadoria compulsória.
28. Como se calcula o valor do Abono de Permanência?
R.Corresponde ao exato valor da contribuição previdenciária do segurado ao IPRESV.
29. Quando os proventos de aposentadoria poderão ser isentos de imposto sobre a renda?
R. Poderão ser isentos de imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional ou doença grave ou contagiosa, nos termos da Lei.
30. Como se pode obter essa isenção?
R. O segurado deve requerer ao IPRESV a isenção, instruindo o pedido com os laudos médicos pertinentes, devendo submeter-se a Perícia Médica do Município ou outra que o IPRESV indicar. Após analise pela Perícia Médica, e em caso de deferimento, o IPRESV informará à Receita Federal sobre a concessão da isenção.
31. Pode o segurado que contraiu, após a data de sua aposentadoria, doença grave, incurável ou contagiosa nos termos da Lei requerer essa isenção?
R. Sim.
32. Por que a lei instituiu a Contribuição Previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e a pensão por morte?
R. Porque o Regime Próprio de Previdência Social tem caráter solidário e contributivo
33. Quando incide essa contribuição previdenciária?
R. Ela incide sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS).
34. Pode o segurado aposentado ou pensionista beneficiar-se da isenção de contribuição previdenciária?
R. Sim. Quando o segurado aposentado ou o pensionista for portador de doença incapacitante, conforme definido na Lei Complementar Municipal n. º 606/2009, comprovada através de laudo médico pericial oficial, ele poderá requerer ao IPRESV a isenção da contribuição previdenciária.
35. A isenção da contribuição previdenciária é total?
R. Não. Para aquele que obtiver deferimento ao pedido de isenção, a contribuição previdenciária passará a incidir apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite estabelecido para os benefícios do RGPS.
36. Pode o segurado ativo fazer jus a essas isenções?
R. Não. Somente fazem jus às isenções de imposto sobre a renda e de contribuição previdenciária, por força de lei, os aposentados e pensionistas portadores de doença grave, incurável ou contagiosa nos termos da Lei.
37. Podem os requerimentos de isenção de imposto sobre a renda e de contribuição previdenciária serem apresentados ao mesmo tempo?
R. Sim, pois têm tramitação idêntica.
38. Por que o Recadastramento é obrigatório?
R. Porque os segurados aposentados e pensionistas devem fazer prova de vida, comparecendo pessoalmente na sede do IPRESV, nos meses de janeiro e julho de cada ano, para se recadastrarem, sob pena de suspensão automática do pagamento dos respectivos proventos e pensões.
39. Que fazer quando o segurado ou pensionista tem mais de 80 anos de idade ou impossibilidade de locomoção?
R. Um responsável direto poderá solicitar visita domiciliar na ocasião do recadastramento.
40. E os que residirem fora da Cidade de São Vicente?
R. Esses poderão fazer prova de vida através de escritura pública lavrada em cartório e se recadastrar por correspondência devidamente instruída com a escritura e cópias do RG, CPF e Comprovante de Residência.
41. Quando se faz necessária a Homologação de Certidão de Tempo de Contribuição pelo IPRESV?
R. A homologação de Certidão de Tempo de Contribuição pelo IPRESV faz-se necessária quando o segurado se exonera do serviço público e pretende levar o tempo de serviço prestado ao Município para outro órgão público ou para o Regime Geral de Previdência Social. Essa Certidão deverá ser fornecida pela Prefeitura, Câmara ou Autarquias Municipais e obedecerá às normas estabelecidas na Portaria MPS n.º 154, de 15 de maio de 2008.
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